O acesso à justiça no Brasil O acesso à justiça é um direito de todo brasileiro, bem como dos estrangeiros residentes no país. A Constituição Federal de 1988 trata do tema em vários momentos, principalmente nos incisos XXXIV e XXXV, de seu Artigo 5º.
O Brasil também é signatário de documentos internacionais que asseguram o acesso à justiça a todos os cidadãos, como, por exemplo a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. (Decreto N. 678, de 06.11.1992) O Artigo 25 deste documento afirma que:
A organização do Estado brasileiro prevê a existência de diversos instrumentos jurídicos constitucionais, que podem ser usados para acionar os órgãos da justiça, com o objetivo de defender os direitos sociais, nos quais se inclui o direito à saúde. Entre os principais instrumentos estão: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, ação popular, defesas administrativa, ações judiciais e mandado de injunção. No Brasil, também são várias as instituições comprometidas com a garantia do acesso à justiça, tais como o Poder Judiciário e o Ministério Público. O menu ao lado traz informações sobre estas e outras instituições importantes para a garantia do acesso à justiça no país. |
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