Acesso a Justiça

Poder Judiciário: Organização

O Poder Judiciário é dividido em instâncias, o que permite a reavaliação das decisões, nos casos em que pelo menos um dos interessados tenha discordado do julgamento.

As partes envolvidas em um processo judicial podem sempre recorrer, por meio de um recurso ou apelação, a uma instância superior (até que se chegue às instâncias máximas).

Primeira instância – É o primeiro juiz a tomar conhecimento do caso, apreciando e decidindo sozinho sobre a causa.

Segunda instância – Órgãos colegiados, chamados de tribunais de Justiça ou Federais, formados por vários juízes, que apreciam os recursos e apelações questionando decisões da primeira instância.

Instâncias superiores – São os chamados tribunais superiores, como o STF e o STJ, que dão a última palavra sobre os conflitos levados até o Judiciário. As instâncias superiores não são uma “terceira instância” e apenas os casos que tratam de matéria específica prevista em lei podem ser encaminhados a estes tribunais.

O Poder Judiciário também conta com estruturas diferenciadas:

Estrutura especializada: Justiça Eleitoral, Justiça Trabalhista e Justiça Militar.

Estrutura comum: Justiça Federal e Justiça Estadual.