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Poder Judiciário: Justiça Federal

A Justiça Federal, regulamentada pela Lei n. 5.010 de 1966, é a responsável pelo julgamento de ações nas quais a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais sejam rés.

Como, por exemplo, neste caso julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª. Região que condenou a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), uma autarquia federal, a indenizar os pais de uma menor que morreu em decorrência de negligência médica dos profissionais do Hospital Universitário da UFRJ.

Também faz parte das atribuições da Justiça Federal, a apreciação de disputa sobre direitos indígenas, crimes praticados contra bens, serviços ou interesses da União, entre outras questões previstas nos artigos 106 a 110, da Constituição Federal.

A Justiça Federal está dividida em cinco regiões, sendo que, para cada região, há um um Tribunal Regional Federal (TRF) específico, atuando como tribunal de instância máxima, como, por exemplo o Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (TRF 1ª. Região).

À cada TRF estão vinculadas diversas Seções Judiciárias, primeira instância da Justiça Federal.

Página na internet www.jf.jus.br.

 

Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Seções Judiciárias