Um dos poderes que compõe o Estado Democrático de Direito, juntamente com os Poderes Legislativo e Executivo, o Poder Judiciário exerce o que se chama de função jurisdicional, cuja finalidade é a solução dos conflitos da sociedade, por meio da aplicação das normas legais existentes.
Quando cidadãos, empresas e instituições não conseguem solucionar de maneira pacífica um certo embate, o Poder Judiciário é chamado a decidir sobre a situação, determinando, de maneira definitiva e impositiva, quais os direitos e deveres de cada parte envolvida no conflito.
A função jurisdicional do Poder Judiciário apresenta algumas características importantes que definem sua atuação:
Inércia - O Poder Judiciário somente exerce sua função jurisdicional se provocado; quando um juiz, ou tribunal, é chamado a decidir sobre algum conflito da sociedade. Isso se dá pelo ajuizamento de uma ação que apresenta a situação de conflito e as pretensões de quem tomou a iniciativa de buscar uma solução jurídica para o caso.
Definitividade – Uma instância do Poder Judiciário aprecia e decide uma única vez sobre uma determinada causa, sendo que esta decisão é considerada definitiva. Caso uma das partes envolvida com a situação discorde do julgamento, ela deve encaminhar a questão, por meio de uma apelação ou recurso, a instâncias superiores.
Substitutividade - A decisão tomada pelo
Poder Judiciário substitui as vontades das partes envolvidas no conflito pela vontade oficial do Estado, com a força da lei.