![]() Defensoria Pública: Instituição A Defensoria Pública é uma das instituições que contribuem para a garantia do acesso à justiça no Brasil e tem um papel “essencial à função jurisdicional do Estado”, conforme o artigo 134, da Constituição Federal.
Sua criação tem como fundamento a obrigatoriedade do Estado em prestar assistência jurídica gratuita àqueles que, comprovadamente, não tenham recursos financeiros para contratar advogado e arcar com os custos de uma ação judicial Qualquer cidadão pode recorrer à Defensoria Pública, desde que comprove sua condição de hipossuficiência, mediante a apresentação de documentos como a última declaração de Imposto de Renda, carteira de trabalho, comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão etc. Uma pessoa é considerada hipossuficiente quando não consegue arcar com os custos de suas despesas e as de sua família e, ao mesmo tempo, pagar pelos serviços de um advogado. A condição de hipossuficiência ocorre independentemente do valor do salário, renda ou aposentadoria da pessoa. A assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes é direito e garantia fundamental, previstos no artigo 5º. Inciso LXXIV da Constituição Federal. A Defensoria Pública também presta serviços para empresas em dificuldades financeiras, entidades sem fins lucrativos e associações comunitárias, sempre mediante a comprovação de insuficiência de recursos. A instituição conta com independência funcional e sua estrutura inclui: Defensoria Pública da União
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