Acesso a Justiça

Defensoria Pública: Instituição

A Defensoria Pública é uma das instituições que contribuem para a garantia do acesso à justiça no Brasil e tem um papel “essencial à função jurisdicional do Estado”, conforme o artigo 134, da Constituição Federal.

Sua criação tem como fundamento a obrigatoriedade do Estado em prestar assistência jurídica gratuita àqueles que, comprovadamente, não tenham recursos financeiros para contratar advogado e arcar com os custos de uma ação judicial
(artigo 1º., Lei Complementar N. 80, de 12 de janeiro de 1994).

Qualquer cidadão pode recorrer à Defensoria Pública, desde que comprove sua condição de hipossuficiência, mediante a apresentação de documentos como a última declaração de Imposto de Renda, carteira de trabalho, comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão etc.

Uma pessoa é considerada hipossuficiente quando não consegue arcar com os custos de suas despesas e as de sua família e, ao mesmo tempo, pagar pelos serviços de um advogado. A condição de hipossuficiência ocorre independentemente do valor do salário, renda ou aposentadoria da pessoa.

A assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes é direito e garantia fundamental, previstos no artigo 5º. Inciso LXXIV da Constituição Federal.

A Defensoria Pública também presta serviços para empresas em dificuldades financeiras, entidades sem fins lucrativos e associações comunitárias, sempre mediante a comprovação de insuficiência de recursos.

A instituição conta com independência funcional e sua estrutura inclui:

Defensoria Pública da União
Defensorias Públicas dos Estados
Defensorias Públicas do Distrito Federal e dos Territórios.

 

CURIOSIDADE: A primeira Defensoria Pública do Brasil e da América Latina foi instituída no Rio de Janeiro, em 5 de maio de 1897, quando a cidade ainda era a capital brasileira.