Uma decisão judicial da 3.ª vara da Fazenda Pública Estadual obrigou o Estado a fornecer o medicamento Tripanavir a uma criança portadora do vírus HIV.
A criança necessitava de um tratamento específico para o combate do vírus, pois, um exame de genotipagem mostrou que havia uma resistência a maior parte dos antiretrovirais disponíveis.
Para o tratamento terapêutico desta criança foram indicados, então, quatro medicamentos: Lamivudina, Efavirenz, Enfuvirtida e o Tripavanir.
As três primeiras drogas são disponibilizadas pelo Programa Nacional de DST/AIDS. Já o medicamento Tripanavir, não faz parte do Programa, embora seu uso tenha sido liberado no país pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em abril deste ano.
Procurado pela associação Casa Vhida, o Centro de Pesquisa e Prática de Direitos Sociais, da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), entrou com uma Ação Ordinária na qual requereu antecipação de tutela para o fornecimento do Tripavanir, sob pena de ineficácia do tratamento, contra o Estado na 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual do Tribunal de Justiça do Amazonas.
De acordo com a decisão, o Estado deve fornecer o remédio em 30 dias a contar da intimação. Cabe recurso.
O Centro de Pesquisa e Prática de Direitos Sociais faz parte do Escritório Modelo da UEA, integrante da Rede em Defesa da Saúde (REDS).