Direito Sanitário
Migalhas (internet)
Data de publicação: 02/09/2009
  
Juiz goiano autoriza aborto de feto anencéfalo
...

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara autorizou, na última sexta-feira, 28 de agosto, M. P. S. S. a abortar feto com malformação intra-craniana. Na decisão, foi determinado que o procedimento cirúrgico para interromper a gestação defeituosa deverá ser realizado no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (UFG).

O magistrado considerou resultados de exames de ultra-sonografias realizados em diferentes unidade médicas e que comprovaram a anencefalia. "A interrupção da gestação encontra fundamento quando o feto possuir malformação congênita, degeneração ou houver possibilidade de nascer com enfermidade incurável", afirmou.

O juiz assegurou que não há procedimento médico capaz de corrigir a deficiência do feto, incapaz de sobreviver fora do útero. Ele lembrou ainda que a sentença segue parâmetros legais e visa combater a prática maciça de aborto clandestino, para a qual "o controle do Estado é extremante tímido".

    
 
 
voltar