Direito Sanitário
IOB Jurídico
Data de publicação: 29/09/2008
  
União terá que indenizar paciente por negligência médica que resultou em morte de criança portadora de anemia falciforme
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Uma decisão unânime da 6ª Turma Especializada do TRF-2ª Região assegurou aos pais do menor C.F.B. uma indenização de setenta mil reais por danos morais, corrigidos monetariamente, a ser paga pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), por conta de negligência médica que resultou na morte da criança, que sofria de anemia falciforme e era tratada no Hospital Universitário do Fundão - Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira.

 

De acordo com a decisão do Tribunal, que se deu em resposta a apelação cível apresentada pela universidade contra a sentença da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a UFRJ também terá que ressarcir os pais do menor em R$ 716,41, a título de dano material e pelas despesas efetuadas com o funeral da criança. O relator do caso no TRF é o Juiz federal convocado José Antônio Lisboa Neiva.

 

A Anemia falciforme é uma doença hematológica hereditária que causa a má formação dos glóbulos vermelhos, que assumem forma semelhante a foices (de onde vem o nome da doença), o que causa deficiência do transporte de gases nos indivíduos acometidos pela doença. Também chamada de drepanocitose ou siclemia é uma doença que causa destruição crônica das células vermelhas do sangue, episódios de intensa dor, susceptibilidade às infecções, lesões orgânicas e, em alguns casos, à morte precoce. Processo: 2003.51.01.020986-3

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

 

    
 
 
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